Evolução historica do direito das obrigações
Faculdade Asa De Brumadinho
Direito
TRABALHO DE DIREITO CIVIL:
Evolução Histórica do Direito das Obrigações.
BRUMADINHO
2010
Flaviana Celeste dos Santos
TRABALHO DE DIREITO CIVIL:
Evolução Histórica do Direito das Obrigações.
Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção de pontos na disciplina Direito das Obrigações do 3º período do Curso de Direito da Faculdade ASA de Brumadinho.
Área: Direito Civil
Prof.: Alexandre Torido
BRUMADINHO
2010
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Conceito
Primeiramente, tem-se que o "direito pode ser dividido em dois grandes ramos: o dos direitos não patrimoniais, referentes à pessoa humana (direito à vida, à liberdade, ao nome, etc.), e dos direitos patrimoniais, de valor econômico, que por sua vez dividem-se em reais e obrigacionais. Os primeiros integram o Direito das Coisas. Os obrigacionais, pessoais ou de crédito compõem o Direito das Obrigações", resume Carlos Roberto Gonçalves30. Avaliando a evolução histórica do conceito de obrigação, observa-se que esta terminologia foi primeiramente firmada pelos romanos, que a conceberam como vínculo. Assim, ensina Olímpio Costa Júnior31 que o legislador do Corpus luris Civilis mencionava: "obligatio est iuris vinculum quo necessitate adstringimur alicuius solvendae rei secundum nostrae civitatis iura", ou seja, "obrigação é o vínculo de direito pelo qual somos constrangidos com a necessidade de pagar alguma coisa segundo os direitos de nossa cidade".
Para Álvaro Villaça Azevedo32, obrigação, resumidamente, é "a relação jurídica transitória, de natureza econômica, pela qual o devedor fica vinculado ao credor, devendo cumprir determinada prestação pessoal, positiva ou