direito civil
UNIDADE I
*Insta ressaltar que este documento não deve ser
utilizado como a única fonte de estudo, uma vez que os conteúdos aqui relacionados estão bastante sintetizados.
Direito Civil
• O estudo do Direito Civil envolve uma gama muito extensa de conhecimentos especializados, abrangendo todas as relações e situações jurídicas desde antes do nascimento das pessoas até depois de sua morte;
• Divisão didática das matérias:
Parte geral: com a regulação genérica das pessoas, bens e negócios jurídicos; Partes especiais: com regras particulares, sistematizadas em função da natureza peculiar de suas relações;
O Direito das Obrigações é justamente uma das partes especiais! Código Civil: evolução histórica
• Antes de 1941: Normas que regiam obrigações entre privados estavam divididas no Código Civil e no antigo Código Comercial;
• 1941: Foi apresentado o anteprojeto do Código de Obrigações, tendo como idealizadores Orozimbo Nonato, Philadelpho Azevedo e
Hahnemann Guimarães;
• 1961: Francisco Campos e Caio Mário apresentam o “Código das
Obrigações” finalizado;
• 2002: Efetiva unificação do Direito Obrigacional, com a publicação do art. 2045 CC que determinou a revogação do Código Comercial;
Código Civil 2002:
Teoria do conhecimento jurídico – Miguel Reale
• Culturalismo: A cultura, a história e a experiência tanto do juiz quanto do meio social irão orientar as decisões futuras.
• Tridimensionalismo: O direito deve ser concebido à luz de normas, fatos e valores.
Principal diferença do Código interpretação do julgador;
Civil
2002:
margem
de
Cláusulas gerais: podem ser conceituadas como janelas abertas que devem ser preenchidas pelo aplicador do Direito, caso a caso.
Ex: boa fé, função social, bons costumes.
Código Civil 2002:
O novo código civil apresenta três princípios básicos:
• Eticidade: valorização da ética, da boa fé e dos bons costumes; art.
187 CC;