RECEPÇÃO DO DIREITO ROMANO NO OCIDENTE
Há varias teorias sobre o que deu inicio a volta do estudo ao direito romano no Ocidente. Uma das teorias diz que se deve a influencia juridica do Oriente e principalmente à descoberta de um manuscrito completo do digesto que foi levado a Pisa. O fato teria despertado em Inério (um dos fundadores ou reformadores da escola de Bolonha) Outra teoria se da pelo conjunto de fatores politicos, religiosos e econômicos, cada qual com sua preocupação. Pode-se dizer que diante dos fatos, com cada setor tendo em vista o desenvolvimento da sua área, o conjunto das ocorrências se daria numa só, com a descoberta do manuscrito sendo o estopim para o ressurgimento do direito romano no ocidente.
* A recepção do direito romano O que chegou ao conhecimento dos modernos é um parlimpsexto do Direito romano antigo. Há diversas camadas de direitos que se sobrepõem quando se estuda o Direito romano e uma dessas camadas foi criada na Idade Média com os glosadores e comentadores e os reis. Porém, não se pode fazer uma destilação, buscando a pureza, pois as camadas se intercalam impedindo um trabalho arqueológico exato, que distinga a produção de cada sociedade. (A recepção do Direito Romano na Idade Média não foi a única recepção do direito romano, uma vez que esta volta a acontecer no século XIX, desta vez, com buscando a formação do Estado Alemão, que também buscava a unificação.)
* As escolas do século XI a XIX
- Escola dos Glosadores ou Escola de Bolonha (Século XI a XIII) O renascimento do direito romano justinianeu na Europa. Nesse contexto a Escola de Artes de Bolonha acaba por ser brindada com um precioso achado: uma coleção de direito justinianeu é encontrada por Irnério (“Lucernae Iuris”), dando-se ensejo às primeiras investigações debruçadas em um material jurídico aparentemente perdido durante muito tempo. Seus primeiros discípulos – Martinho, Búlgaro, Hugo e Tiago – são retratados em curiosa