A Importância do Direito Romano
Como fonte da experiência de diversas circunstâncias sociais (políticas, religiosas, econômicas etc), o Ius Romanun oferece subsídio científico aos juristas de vários países, mesmo aqueles em que não possuem raízes nas tradições romanas, como no caso da Inglaterra.
Sebastião Cruz (1969), acredita que “foram os romanos que fizeram do direito uma verdadeira ciência”. Os períodos de construção do Direito Romano compreendem três períodos: Pré Clássico ou Antigo, onde as instituições políticas tinham por base as crenças e religião, na Realeza as fontes foram os costumes e as leis régias e na República o caráter sacerdotal predominou; Período Clássico que criou o processo formulário de modo a facilitar a construção do Direito Civil, considerado ainda, o período áureo do Direito Romano e o Período Pós-Clássico em que o Direito passou a ser elaborado praticamemente pelo Estado.
Em virtude das fontes herdadas dos três períodos, surgiram institutos que posteriormente foram adotados pelos atuais Códigos Civis como: A tutela, curatela, dote, sucessão legítima e testamentária, comodato, locação, permuta, furto, injúria, dano moral etc. Com a necessidade de simplificar o sistema jurídico, alguns países da Europa resolveram unificar e padronizar a legislação vigente. O Cógigo Francês