evolução historica da contabilidade
Consoante noticiam os doutrinadores, o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional teve sua origem na Constituição de Weimar e na Constituição de Würtemberg, embora referido princípio seja considerado, nos moldes com que atualmente delineado, uma ampliação dos dispositivos inseridos nos precitados Diplomas [01].
Com efeito, rezava o art. 105, 2ª alínea da Constituição de Weimar, que "ninguém poderá ser subtraído ao seu juízo legal". Nessa senda, dispunha o §95, da Constituição de Würtemberg, que: "O recurso aos juízes não se pode fechar aos cidadãos que se crêem lesados em direito privado, que assente em título particular, por ato do Poder Púbico".
Hodiernamente, no âmbito internacional, o princípio em tela encontra guarida, dentre outros, nos seguintes documentos [02]:
a) artigo X, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948 - "Todo homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele";
b) artigo 6º, 1, da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, de 1950 - "Qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, eqüitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei, o qual decidirá, quer sobre a determinação dos seus direitos e obrigações de caráter civil, quer sobre o fundamento de qualquer acusação em matéria penal dirigida contra ela";
c) artigo 14, 1, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966 - "Todas as pessoas são iguais perante os tribunais de justiça. Todas as pessoas têm direito a que a sua causa seja ouvida eqüitativa e publicamente por um tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido pela lei, que decidirá quer do bem fundado de qualquer acusação em matéria penal dirigida contra elas, quer