Evolução das constituições federais brasileiras
Ela estava inserida no contexto de pós independência do Brasil e para constituí-la ocorreu um grande confronto entre as principais forças políticas da época. Por existir esse conflito de interesses, Dom Pedro I com medo de perder poder, dissolve a Assembléia Constituinte Brasileira que já estava formada, convoca alguns cidadãos conhecidos por ele, e de portas fechadas começam a redigir o que seria a nossa primeira Constituição. A Constituição de 1824, foi outorgada durante o regime Imperial, sob domínio de D. Pedro I. Seus princípios sofreram influência da monarquia européia, principalmente da declaração francesas dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1791 e da declaração dos Direitos de Virginia, de 1776. Essa constituição é conhecida por estabelecer no Brasil um governo de Monarquia hereditária e aplicar quatro poderes, executivo, legislativo, judiciário e moderador.O poder Moderador era exclusivo do Imperador, estava acima dos demais poderes. Por meio deste, D.Pedro I tinha autoridade para nomear ministros, senadores e juízes, bem como demitir presidentes das províncias, dissolver Câmaras, vetar atos legislativos, dentre diversas atribuições. Enfim, o Imperador reinava, governava e administrava.
Em relação à religião, instaurou-se o catolicismo. A Igreja católica era submissa ao controle político do Império – regime do padroado. Os membros da Igreja recebiam ordenados do governo, sendo considerados quase que funcionários públicos. Era o imperador quem nomeava os sacerdotes para os diversos cargos eclesiásticos. Quem tivesse religião diferente da católica só poderia praticá-la por meio de “culto particular”, pois a lei proibia qualquer templo publico não católico.
Previa a liberdade e igualdade de todos perante a lei ao passo que excluía da vida política a grande maioria dos homens, a totalidade das mulheres, escravos e índios. Esta Carta condicionou ainda o direito eleitoral a