Classifica das constituições
Quanto à ORIGEM: ▪ Promulgadas: Também chamadas de populares, democráticas ou votadas . São as Cartas Políticas oriundas de Assembleias Constituintes, livremente escolhidas pelo povo para se dar uma Constituição. Ex: Constituições Brasileiras de 1891, 1934, 1946 e a de 1988. ▪ Outorgadas: São Constituições impostas, de maneira unilateral pelo agente revolucionário (grupo ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar. Ex: Constituições Brasileiras de 1824, 1937, 1967.
Quanto à ESTABILIDADE: ▪ Imutáveis: Seriam aquelas Constituições inalteráveis. Verdadeiras relíquias históricas. ▪ Rígidas: São aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração, processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Ex: Com exceção da Constituição de 1824, todas as demais foram (inclusive a de 1988) rígidas. OBS: Constituição Federal de 1988 – Art. 60 (Emenda Constitucional) ▪ Flexíveis: Não possui processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. Uma lei infraconstitucional posterior poderá alterar o texto constitucional se assim expressamente o declarar, quando com ele for incompatível. Não há hierarquia ▪ Semi-rígidas: Estabilidade híbrida. É aquela Constituição em que algumas matérias exigem processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração de lei infraconstitucional, enquanto outras não requerem essa formalidade. Ex: Constituição Imperial de 1824.
Quanto à FORMA: ▪ Escritas: Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. Ex: Constituição Brasileira de 1988, a portuguesa, a espanhola etc. ▪ Costumeira (não escrita ou consuetudinária): Não traz regras em