Etnicidade, alteridade e tolerância
O principal objetivo deste texto é refletir e designar algumas categorias da Antropologia, relacionando-as com o Direito, sendo discutido então o conceito de Etnicidade, Alteridade e Tolerância. Etnia pode ser compreendida como um conjunto de fatores que dão identidade para determinado grupo social, percebendo que identidade e diferença estão sempre interligadas, de tal forma que, uma não existe sem a outra. Quando tais diferenças se encontram podemos chamar este ato de Alteridade, muitas vezes esse encontro se dá de forma carregada de conflitos, Fricção Interétnica é o nome dado ao atrito ocasionado quando grupos diferentes se relacionam, tendo em vista que o etnocentrismo é o grande causador desse problema, pois torna a minha identidade, os meus valores étnicos o centro de todas as coisas. Sendo a Tolerância um instrumento de solução desse processo de conflito interétnico.
ETNIA: IDENTIDADE, DIFERENÇA E IDENTIDADE CONSTRATIVA.
Etnia é a definição de um povo, marcado por traços culturais que lhe dão uma identidade própria. Etnia é utilizada para denominar um determinado grupo que possui afinidades de idioma e cultura, independente do país em que elas estejam, vai muito além de traços físicos, tendo como essência cultural. Enquadram-se, traços econômicos, organizações políticas, relações de parentesco e padrões afetivos. A nossa Etnia tem uma relação direta com a cultura, onde a maneira em que nos vestimos, os padrões que seguimos são culturais. Logo, conhecemos um povo pela forma em que o mesmo se veste, pela maneira em que vela seus antepassados, por suas crenças/religião é mesmo por sua preferência alimentar. Onde cultura seria tudo aquilo ao redor do homem que o faz/constrói. Cada região há sua cultura, tem a sua identidade própria, então com essa relação de diferenças, existe sua distinção. Como, em algumas religiões, tem como predominância o conhecimento de Determinismo Biológico, onde seria uma categoria sem