etica na gestao publica
ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIREITO ADMINISTRATIVO
CURITIBA
2005
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ADEILDON HAMILKO
ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Monografia apresentada ao Curso de
Especialização em Administração Pública,
Centro de Pós-Graduação, Pesquisa e
Extensão Bagozzi.
Orientador:
CURITIBA
2005
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RESUMO
A Administração Pública é reconhecida como uma instituição finalisticamente orientada, que exige dos agentes públicos, submissão à Lei, honestidade profissional, e absoluta fidelidade à produção de resultados que sejam adequados à satisfação dos interesses públicos. O seu nascimento respondeu a objetivos bem determinados e o seu funcionamento adaptou -se ao poder que a criou e que ela representava, ajudando a criar um determinado molde de estar social, político e econômico moldando uma cultura e uma personalidade coletiva. Tanto na administração privada como na pública há uma atividade dependente de uma vontade externa, individual ou coletiva, vinculada ao princípio da finalidade; vale dizer que toda atividade de administração deve ser útil ao interesse que o administrador deve satisfazer. No caso da Administração Pública, a vontade decorre da lei que fixa a finalidade a ser perseguida pelo administrador. Após a Constituição
Federal de 1988, determinou-se que a Administração Pública fosse reconhecida como uma instituição onde exige dos agentes públicos submissão à Lei, honestidade profissional, e absoluta fidelidade à produção de resultados que sejam adequados à satisfação dos interesses públicos. Considerando-se que o monopólio de dada atividade e a concessão de poder discricionário são aspectos constitutivos de determinado serviço, tem-se que há o fator que deve ser valorizado quando do controle da corrupção se refere à prevenção