etica do honor rio
Vamos falar um pouco de remuneração pecuniária,portanto de dinheiro,conforme o art 35 do Código de Ética e Disciplina "Os honorários advocatícios e sua eventual correção, bem como sua majoração decorrente do aumento dos atos judiciais que advierem como necessários, devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional,contendo todas as especificações e forma de pagamento,inclusive no caso de acordo". Existem algumas espécies de honorários advocatício dentre eles,são: convencionais , aquele que o advogado já no começo da causa acorda com o cliente o valor a ser pago, descrito por um contrato. Honorários arbitrados,aquele que o juiz decide como e qual valor sera pago.Quatá litis ,onde o advogado tem o direito do porcentagem estipulado também por um contrato,do valor monetário ao final do processo em que advogou , e por fim as verbas de sucumbência, as quais tratam daqueles valores a serem pagos pela parte perdedora, questão causadora de muitas polêmicas. O juiz ao decidir a questão, condena a parte sucumbente ,ou seja, a parte perdedora , a pagar os gastos a que obrigou a parte vencedora,incluindo-se nesses gastos os honorários do advogado. A quem pertence os honorários decorrentes da condenação? O cliente acha que o valor pago pelo sucumbente, o pertence, pois é o ressarcimento de seus gastos durante o processo. Da mesma forma empresas,bancos e outras entidades , pensam que por o advogado ser só um funcionário da empresa os valores devem ser pago para a empresa,já que este recebe salario como funcionário, para a prestação de dos serviços. Após anos de luta , ficou afirmado que pertencem ao advogado,ainda que seja funcionário do cliente e remunerado por este. Por esse motivo é indispensavel a realização de um bom contrato de prestação do serviço a ser realizado pelo advogado, para que não possa haver desentendimento entre o advogado e seu cliente.