etapa 3 direito civil
Para realizá-la, é importante seguir os passos descritos. PASSOS Passo 1 – Fichar o capítulo do livro-texto que trata do pagamento em consignação (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral das Obrigações. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, v.2).
Pagamento em consignação para Carlos Roberto Gonçalves é “a realização voluntaria da prestação devida e a satisfação do interesse do credor”
“Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em um estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e formas legais”
O pagamento em consignação consiste no depósito, pelo devedor, da coisa devida, com o objeto de liberar-se da obrigação.
Portanto, se o credor, sem justa causa, recusa-se a receber o pagamento em dinheiro, poderá o devedor optar pelo depósito extrajudicial ou pelo ajuizamento da ação de consignação em pagamento.
O objeto da consignação está previsto no art. 334 do Código Civil, que permite a consignação não só de dinheiro como também de bens móveis e imóveis.
“Se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deve ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada”
Os fatos que autorizam a consignação , previstos no art. 335 do Código Civil, tem por fundamento: a) a mora do credor, b)circunstâncias inerentes a pessoa do credor que impedem o devedor de satisfazer a sua intenção de exonerar-se da obrigação.
Para que a consignação tenha força do pagamento, são necessários alguns requisitos de validade, preceitua o art. 336 do Código Civil, “será mister concorram, em relação as pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não e válido o pagamento”.
No levantamento do depósito a lei faculta ao devedor, que preenche todos os requisitos subjetivos e objetivos