TRABALHO DIREITO CIVIL ETAPA 3
Diferença entre capacidade e personalidade.
Uma vez que personalidade é a possibilidade de ser titular de direitos subjetivos e pessoa é quem tem esse atributo, ou seja, pessoa é poder ser titular do direito, poder estar no pólo de uma relação jurídica, a diferença entre ambas é a seguinte: personalidade jurídica é conceito absoluto, ela existe ou não existe. Já a capacidade jurídica é um conceito relativo, aquilo que pode ter-se mais capacidade jurídica, ou menos. O art. 1º do CC, ao dispor que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”, refere-se à capacidade de direito, traduzindo aí o princípio da capacidade total de direito. Assim, não existe no direito pátrio a incapacidade de direito. A capacidade de direito é sempre plena: não há falar em absoluta ou relativa. Concluindo, a personalidade jurídica é a potencialidade de adquirir direitos e contrair obrigações; a capacidade jurídica é o limite dessa potencialidade.
Maioridade civil.
É comum utilizar o termo menor de idade ou maior de