Direito Civil III Etapa 3 e 4
ETAPA 3
AULA TEMA: TRANSMISSÃO DE OBRIGAÇÕES. PAGAMENTO. PAGANEBTI INDIRETO. FORMAS DE PAGAMENTO INDIRETO.
PASSO 1:
PASSO 1
Ler e refletir sobre as decisões abaixo, bem como sobre a seguinte situação hipotética, a qual está vinculada com Transmissão de Obrigações e responder às seguintes perguntas:
Comumente, os Tribunais têm compreendido que:
“1. A cessão da posição contratual, embora inoponível em relação ao credor fiduciário que a ela não anuiu, é valida entre as partes. 2. Por consequência, sobrevindo o descumprimento do quanto pactuado pelo cessionário e não sendo possível o retorno das partes ao status quo ante, posto o veículo se encontrar em poder de terceiro desconhecido do cedente, é caso de converter a obrigação específica em perdas e danos, mediante condenação do acionado ao pagamento do saldo devedor da obrigação assumida, o que compreende a somatória das parcelas pendentes, vencidas e vincendas. 3. Recurso provido.” (35ª Câmara de Direito Privado - TJ-SP - Apelação APL
00033376620098260168. Des. Rel. Arthur Marques; j. 10.7.2013)
“1. Cinge-se a quaestio iuris na possibilidade do autor, em nome próprio, discutir cláusulas contratuais do contrato de financiamento de veículo realizado por terceiro, bem como na licitude da prática de anatocismo e cobrança de comissão de permanência com outros encargos e tarifas bancárias. 2. Da análise do contrato de financiamento do veículo acostado aos autos, nota-se que o automóvel fora adquirido por Paulo Mario Mendonça Viveiros, pessoa estranha à relação jurídica processual, e, em regra, titular da pertinência subjetiva ativa para propor a presente ação. 3. O negócio jurídico pactuado entre o autor e o arrendatário possui natureza jurídica de uma verdadeira cessão de posição contratual, necessitando assim, com base em renomada doutrina e pacífica jurisprudência, da anuência do apelado, por se tratar acessão de contrato de um típico negócio jurídico plurilateral. Precedentes STJ, TJRJ