ATP DIREITO CIVIL ETAPA 3 pronta
Fraude Contra Credores - Processo de Nº TST-Ag-AIRR-1534300-24.2002.5.09.0015
Constam nos autos desse agravo de instrumento, os seguintes relatos; a parte agravada, Barbara Platz Pulowsky e Resgate Assessoria Médico Empresarial LTDA, entraram com o pedido de penhora de bem imóvel, contra a agravante, Tatiana Mazalli Dallazem, e também fraude contra credores. Por se tratar de uma divida que não foi quitada Barbara móvel uma ação com o pedido de bem do imóvel com a finalidade de sanar tal divida, em primeira instancia o Juiz julgou procedente o pedido. Em meio tal decisão, Tatiana móvel um pedido de agravo contra a decisão proferida em primeira instancia, com argumentos e alegações, na qual dizia ser essa tal decisão ir contra os dispositivos da constituição, como os artigos. 5º XXII e XXIII e 6º, da Constituição Federal. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. E ainda se sustentou o argumento com base na lei de n° 8009/90 que diz;Art. 1º “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”. Por sua vez Tatiana alega que o imóvel é de usa da família com a finalidade de moradia, sendo