ETAPA 3 - ATPS – DIREITO CÍVIL I
a3) PERSONALIDADE E CAPACIDADE JURIDICA
- O Código Civil assegura claramente à personalidade jurídica a pessoa no sentido singular de fato, ou seja, a personalidade foca diretamente nos direitos e deveres inseridos na ordem civil, tendo como objeto, a sociedade coletiva expressamente tipificada no ordenamento jurídico. - Enquanto que na capacidade jurídica e notório a pontual característica de que; toda pessoa e capaz independente de grau instrução nível social, intelectual a lei pontua exclusividade, tendo em vista que para uns ela é plena e para outros limitada. E notório que na sociedade estende-se a todos sem distinção dando o direito de receber bens deixados pelos pais,ou receber doações de órgãos sociais.
h3) - DO DIREITO AO NOME
Toda pessoa tem direito ao nome ,pronome e ao pseudônimo,assegurados no Código Civil do artigo 16 ao 19 e mais; o direito ao nome e espécie de direito de personalidade ,pertencente ao direito ao direito de integridade moral ,todo individuo tem o direito à identidade pessoal, de ser reconhecido em sociedade por denominações próprias de caráter absoluto,definido ao titular todos tem o direito de respeita-lo. - DEMAIS IMPLICAÇÕES
A garantia aos direitos estabelecidos nós artigos supracitados tem respaldo pautado na recusa do nome dando autonomia ao interessado levando em consideração como segue : - O direito de uma repartição pública se opor à uma assinatura formada por esse nome. - A persistência do editor em defesa da mal publicação na capa de uma obra de seu autor. - Quando um jornalista desfigura ou calunia o nome em artigos de jornais ou editoriais. - Ocorrência de fato onde o individua arranca uma placa da casa do titular com objeto de vandalismo, ou intenção apropriada a perseguição, placa essa que continha o seu nome. - Uma pessoa ao se dirigir a Junta Comercial ao ser atendida por um funcionário pode