Direitos Reais I (Direito Civil VI) - ATPS - Etapas 3 e 4
Aula-tema: Propriedade - definição, mecanismos de defesa, aquisição e perda da propriedade imóvel e móvel, referente à sexta aula até a nona aula do cronograma do Plano de Ensino e Aprendizagem.
Esta atividade é importante para que você passe a compreender o conceito de propriedade, os mecanismos de defesa e os modos de aquisição e perda da propriedade.
Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.
PASSOS:
Passo 1 (Equipe):
Ler o Título III – Da Propriedade, Capítulo I – Da propriedade em geral, Itens 01, 02, 03 e 04 do PLT - 461 (Curso de Direito Civil Brasileiro, Volume 5 – Direito das Coisas, Autor: Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva).
Esta leitura tem por finalidade a compreensão da definição de Propriedade, seus elementos e meios de defesa.
Após a leitura do texto acima indicado, refletir e responder às seguintes perguntas:
1. Definir propriedade e informar seus elementos constitutivos.
R: Propriedade é o poder jurídico atribuído a uma pessoa de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou incorpóreo, em sua plenitude e dentro dos limites estabelecidos na lei, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha.
Elementos: jus utendi, fruendi, abutendi e à rei vindicatio.
2. Explicar cada um dos elementos constitutivos citados acima.
R: Jus utendi: consiste na faculdade de o dono servir-se da coisa e de utilizá-la da maneira que entender mais conveniente, sem, no entanto, alterar-lhe a substância, podendo excluir terceiros de igual uso exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais.
Fruendi: compreende o poder de perceber os frutos naturais e civis da coisa e de aproveitar economicamente os seus produtos.
Abutendi: consiste no poder de transferir a coisa, de gravá-la de ônus e de aliená-la a outrem a qualquer título, tudo condicionado ao bem-estar social, ou seja, função social da propriedade.
Rei vindicatio: reivindicar das mãos de quem