ATPS CIVIL 5 COMPLETA
ATPS: DIREITO PROCESSUAL CIVIL VI
ETAPAS 1 E 2.
VALINHOS
2015
Bruna Barone Fazio RA:. 4211777878
ATPS: DIREITO PROCESSUAL CIVIL VI
ETAPAS 1 E 2.
Trabalho
de
Atividades
Práticas
Supervisionadas da disciplina de Direito
Processual Civil VI do curso de Direito da
Faculdade Anhanguera de ValinhosFAV
Orientador: Professor Gustavo.
VALINHOS
2015
SUMÁRIO
1. Sumário
3
2. Introdução Etapa 1 e 2
4
3. Etapa I
5 á 9
4. Etapa II
10 à 13
5. Conclusão Etapa 1 e 2
14
10. Bibliográfia
15
INTRODUÇÃO
No trabalho apresentado a seguir, serão analisados os seguintes conceitos: Direitos Reais,
Posse, Propriedade e Condomínio.
Foram trazidos para o trabalho algumas fundamentações, analises e pensamentos para o melhor entendimento e esclarecimento sobre o tema Direito das Coisas (Livro III, Código
Civil).
O trabalho foi moldado com os passos para melhora a descrição. Ao final do trabalho, serão apresentados a conclusão e bibliografia da pesquisa feita.
ETAPA 1
Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo autor?
Segundo a clássica definição de Clóvis Beviláqua, o direito das coisas “é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem”. Sobre elas é que é possível exercer o poder de domínio.
Segundo o pensamento doutrinário de Clóvis, “a palavra coisa, ainda que, sob certas relações, corresponda, na técnica jurídica, ao termo bem, todavia dele se distingue”. Há bens jurídicos, que não são coisas: a honra, a vida, por exemplo. E mesmo que a palavra coisa seja, no direito, tido em sentido mais ou menos amplo, podemos afirmar que, em particular, os bens que são, ou podem