Estágio é um pedágio ou uma tarifa
Tarifa se puser à disposição do contribuinte (motorista) uma estrada alternativa, a fim de se transformar a estrada pedagiada (dotada de melhoramentos) em facultativa; mesmo porque se trata de prestação pecuniária obrigatória não resultante de ato ilícito; tanto é obrigatória que não há outra alternativa. Se paga o pedágio, ou não se transita pela rodovia. Como tributo, por estar vinculado a uma atuação estatal, diretamente referida ao contribuinte, (prestação de um serviço público) é uma taxa.
Sendo taxa, como não poderia deixar de ser, vez que está vinculada a uma prestação de um serviço público específico (transporte) e divisível (determinado) a mesma, vem sendo exigida, no nosso entender, ilegalmente. Em primeiro lugar, porque, sendo taxa, só poderia ser criada e aumentada por lei. Em segundo lugar, porque, sendo o trânsito um dever do Estado e um direito dos cidadãos (§ 2º, art. 1º, CTB) e sendo as vias públicas, segundo conceito de bens públicos, res extra comércio (coisas fora do comércio), bem comum do povo, insuscetíveis de apropriação e alienação; não podem ser destinadas a beneficiar o patrimônio de quem quer que seja; são bens indisponíveis (arts. 68, 69, CC), seu uso "não exige qualquer qualificação ou consentimento especial, nem admite freqüência limitada ou remunerada, conforme o ministério do Prof. Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 25ª Edição, Editora Malheiros Editores, São Paulo, 2.000, pág. 473), pois, caso contrário, seria uma afronta ao direito subjetiva público do cidadão de fruir dos bens de uso comum do povo, bem como, também, uma afronta ao direito subjetivo do cidadão de ir e vir.
O pedágio pode assumir as duas formas. Quando for operado diretamente pelo governo, assumirá a forma de