Direito
Fabio Leonardo S. Nascimento
Fernando Fernandes
Ighor Rigote Leal
Jurandir M. N. Junior
Aracruz (ES), 19/11/2012
DA NÃO LIMITAÇÃO AO TRAFEGO DE PESSOAS E BENS
Trabalho apresentado à disciplina Direito Tributário, exigido pelo professor Marcelo, como requisito avaliativo para o curso de direito do 8º período da Faculdade Casa do Estudante - FACE
Aracruz (ES), 19/11/2012
SUMÁRIO
I - INTRODUÇÃO 04 II – OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS 04 III – O PRINCIPIO TRIBUTÁRIO DA NÃO LIMITAÇÃO AO TRAFEGO DE PESSOAS E BENS 05 IV - CONCLUSÃO 06 V - BIBLIOGRAFIA 06
I - INTRODUÇÃO
O objetivo deste texto é abordar sobre o princípio da não limitação ao tráfego de bens e pessoas, um princípio constitucional relevante para o direito Tributário.
Assim, fica clara a intenção do exame, como também a maneira como será dividida e apresentada à discussão. A cada um dos referidos temas haverá tempo reservado para comentários, indagações e críticas sempre que cabíveis.
Logo após esta breve introdução e uma seção dedicada a ressaltar a pertinência do eixo temático, terá início à análise esmiuçada do princípio da não limitação ao tráfego de bens e pessoas. Depois de finalizada a mencionada apreciação, uma singela conclusão almejará o encerramento do trabalho sempre visando a clarear ainda mais tudo o que, por ventura, não tiver sido elucidado durante o correr da contenda basilar.
II - DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
A parte da Constituição que cuida da matéria em análise se chama “Limitações ao poder de tributar”, desdobrando-se “nos princípios constitucionais tributários e nas imunidades tributárias” como bem salienta Luciano Amaro. Seguindo a orientação do José Afonso da Silva, podem-se dividir os diversos parâmetros em: gerais, especiais e específicos. Os primeiros dizem respeito a todos tributos, os segundos tratam de situações especiais e os últimos encarregam-se da disciplina dos tributos de forma