Direito tributario
INTRODUÇÃO 4
1- HISTÓRICO DA TRIBUTAÇÃO NO BRASIL 6
2. CONCEITOS DE DIREITO 11
2.1 - Direito Financeiro 11
2.2 - Direito Tributário 11
3- CONCEITO DE TRIBUTAÇÃO 12
3.1 – CONCEITO DE OBRIGAÇÃO 14
4 - SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO 15
4.1 – PRINCÍPIOS 17
5 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL 19
6 – DEFINIÇÃO DE TRIBUTOS 20
6.1 – TRIBUTAÇÃO NO BRASIL 20
7. IMPOSTOS 22
7.1 Classificação dos impostos no Brasil 25
8. TAXAS 27
8.1 Taxas legalizadas no Brasil 28
9. CONTRIBUIÇÕES 29
9.1 Contribuições legalizadas no Brasil 30
10. LAUDÊMIO, AFORAMENTO, PEDÁGIO E TARIFAS 32
CONCLUSÃO 34
BIBLIOGRAFIA 36
INTRODUÇÃO
Qualquer tipo de sociedade exige uma estrutura organizacional, sem a qual não desfrutaria sobreviver. Por sua vez, a organização social carece da presença de uma entidade que dirija. Modernamente, o Estado desempenha as funções de órgão executor dos fins a que se propôs a Nação politicamente organizada.
As normas ditadas pelo Direito Constitucional, além de protegerem os valores fundamentais da vida em sociedade, estruturam o próprio Estado, que tem como função maior permitir e assegurar a sobrevivência da organização social. Para que o Estado atinja esse desejo, a sociedade lhe confere soberania. Assim, pode-se afirmar que a soberania do Estado é o poder que ele possui de, em nome da própria sociedade, fixar normas de comportamento, que devem ser obedecidas por todos os membros do organismo social. A soberania do Estado emana do próprio povo e é exercida em seu nome. Em face de sua estrutura singular, o Estado deve representar a vontade coletiva.
Partindo da premissa de que a liberdade individual é valor reconhecido como fundamental nos países democráticos, o próprio Estado deve obedecer a determinadas regras de conduta. Portanto, se por um lado é dotado de soberania,