Estupro - direito comparado
Os hebreus puniam o agente com a morte, mas entretanto só aquele que violasse mulher desposada, aquela que fora prometida em casamento, assim, o foco era a proteção dos laços matrimoniais. Para egípcios (Ley de Manú) e gregos a reputação da mulher era o bem protegido, sendo a mutilação e a morte as penas para tal crime. Em Roma houve o maior avanço do direito penal e a proteção contra o estupro com a “Lex Julia” que punia severamente o meliante. Segundo Magalhães Noronha, as penas visavam à violência e não o fim do agente.
Analisando o direito das civilizações antigas vemos que o direito não se preocupava com a individualidade da mulher, mas meramente a tratava como um objeto inserido na sociedade, a qual deveria ter boa imagem. Não se atentava para os danos ao seu psicológico. Esse pensamento refletiu no período moderno.
No direito Moderno duas características foram herdadas: a defesa dos costumes e a diferenciação entre homens e mulheres. Fernando Capez exprime com exatidão esse foco do direito moderno nos costumes:
“A proteção dos bons costumes, sobrelevava em face de outros interesses penais juridicamente relevantes como a liberdade sexual. Era o reflexo de uma sociedade patriarcal e pautada em valores ético-sociais que primava, sobretudo, pela moralidade sexual e seus reflexos na organização da família, menoscabando, isto é, deixando para segundo