estudos de direito civil
STJ (Superior Tribunal de Justiça) - Pertence à Justiça Comum, não julgam casos da justiça especial, sede no DF, composição de 33 ministros e tendo como regra o terço constitucional de todas as classes jurídicas, os magistrados federais, estaduais, advogados e membros do ministério público federal e estadual.
STF (Supremo Tribunal Federal) - tribunal de superposição. Representa o ápice da estrutura judiciária, principal função é a guarda da CF, sua jurisdição é todo o território nacional. Composta de 11 ministros, escolhidos dentre os cidadãos Brasileiro nato, com mais de 35 anos e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (pura, sem manchas e incorrupta).
Deontologia Forense – Designa (indica/mostra) o conjunto das normas éticas e comportamentais a serem observadas pelo profissional jurídico.
Magistratura – Ingresso através de concurso público, provas e títulos, sendo o cargo inicial o de juiz substituto. Requisitos: Brasileiro, bacharelado em direito, ter 3 anos de atividades jurídicas, regularidade com o serviço militar e direitos políticos, integridade física e mental e boa conduta social.
Composição da Banca: É composta por Desembargadores do TJ e um representante da OAB, não podem ser professores de cursinho para magistratura até 3 anos após ter parado.
Etapas do Concurso para Magistratura: 1º prova escrita com questões de múltiplas escolhas, 2º prova escrita com questões dissertativas e uma redação jurídica, 3º exame psicotécnico, 4º arguição oral e entrevista com os membros da banca e 5º apresentação de títulos.
Garantias Constitucionais dos Magistrados (artigo 95 da CF): Vitaliciedade – Uma vez vitalício, só perderá o cargo através de processo judicial transitado em julgado. Durante os 2 anos iniciais, chamados de período de prova ou estagio probatório, o magistrado deverá prestar contas de sua atuação através de relatório encaminhados a corregedoria, também é necessário para