Direito Civil - Estudo
Ao contrário do que parece, não é uma lei que tem como objetivo introduzir o CC em nosso ordenamento jurídico, é uma lei que tem por objetivo regular a aplicação de todas as leis de nosso país, sejam elas de direito privado e direito público.
A LIC é uma norma jurídica que regula outras normas jurídicas, aí a afirmação de que LIC é uma norma de sobre direito ou norma de super direito.
Ela impõem regras sobre a vigência e a aplicabilidade das leis brasileiras.
Entre as funções da LIC está a de suprir lacunas dentro do nosso ordenamento jurídico.
Lacuna nada mais é do que a omissão legislativa a respeito de determinado fato. Exemplo: o juiz vai resolver um determinado caso, vai sentenciar um processo, quando ele observa a lei, a lei não dá a solução a esse caso.
Como ele deve proceder, ele pode se omitir do julgamento? Não.
O juiz nunca pode se furtar do julgamento ou alegando a lacuna ou obscuridade da lei.
A LIC em seu artigo 4º determina quais os meios que o juiz pode se valer para suprir a lacuna, tais como: analogia, costumes, princípios gerais de direito.
1.1 – Analogia – consiste na aplicação de uma norma prevista para uma hipótese distinta, porém semelhante.
1.2 – Costumes – é a prática geral pública irreiterada de determinado ato com a convicção de sua obrigatoriedade jurídica. O costume jurídico é sempre formado de dois elementos: a primeira é conduta que é geral, pública, irreiterada e a segundo elemento (que que é subjetivo e psicológico) é a convicção de sua obrigatoriedade jurídica, aquelas pessoas que agem de determinada forma o fazem sobre a convicção de estarem agindo de acordo com a letra da lei.
1.3 – Princípios gerais de direito – são regras norteadoras de todo ordenamento jurídico, muitas vezes estão implícitas em nosso ordenamento jurídico. Como exemplos podemos lembrar dos princípios gerais de direito Romano, dar a cada um o que é seu, viver honestamente e não causar