Trabalho sobre Introdução ao estudo do direito e direito civil
NOMES: EDIR MICHAEL SANT’ANNA DOS SANTOS GABRIEL LUCAS PEGORETTI
http://bsjoi.ufsc.br/files/2010/09/Modelo_de_trabalho_academico.pdf
Blumenau, 2014
INTRODUÇÃO
O trabalho se propõe a uma pesquisa bibliográfica sobre os temas: Justiça e Direito. Será realizada uma busca de vários autores que escrevem sobre o tema proposto no intuito de compreender os conteúdos específicos das disciplinas direito civis parte geral I e introdução ao estudo do direto.
1) O que é Direito? (pelo menos quatro autores)
Segundo Platão, um esperto conhecedor do direito, a função do jurista não é somente aplicar ou estudar as leis existentes, mas antes de tudo, comparar os decretos injustos das assembleias populares, assim como dos emanados pelos tiranos. Uma lei injusta torna-se uma lei malvada, portanto não se configura consequentemente como direito. http://www.espacoacademico.com.br/017/17cmeireles.htm Segundo Hans Kelsen, o Direito é uma ordem de conduta humana, ou seja, é um conjunto de normas. Argumenta o Mestre de Viena que o Direito não é como se costuma pensar, uma norma. É mais do que isso: o Direito é um conjunto de normas que possui uma unidade, que forma um sistema. Em suas próprias palavras, assim Kelsen formula o seu conceito inicial de Direito: "(...) o Direito (...) é uma ordem normativa da conduta humana, ou seja, um sistema de normas que regulam o comportamento humano”. http://www.mpce.mp.br/esmp/biblioteca/monografias/filosofia.moderna.do.direito/o.conceito.de.direito.na.teoria.pura.do.direito.de.hans.kelsen[2007].pdf Segundo Miguel Reale, o direito é a ordenação ética coercível, heterônoma e bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum. Sua definição, portanto apresenta a soma das características gerais e