Estudo jurisprudencial - associação ao tráfico
ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO
Processo HC 141062 / RS
HABEAS CORPUS 2009/0130265-0
Relator(a) Ministro JORGE MUSSI (1138)
Órgão JulgadorT5 - QUINTA TURMA.
Data do Julgamento 20/09/2011.
Data da Publicação/FonteDJe 03/11/2011
EMENTA
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 14DA LEI 6.368/1976). ADVOGADA ACUSADA DE INTERMEDIAR PAGAMENTOSFEITOS POR TRAFICANTE A POLICIAIS CIVIS E DE RECEBER VALORESORIUNDOS DA NARCOTRAFICÂNCIA. MENÇÃO NA SENTENÇA E ACÓRDÃOCONDENATÓRIOS DE SUPOSTO CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL PRATICADOPELA PACIENTE E OBJETO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO QUE CULMINOU EMPROCESSO NO QUAL RESTOU HOMOLOGADA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONALDO PROCESSO. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CONSTRANGIMENTOILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
[...]
SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AFASTAMENTO DOS ÓBICES DE NATUREZA OBJETIVA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS E CRIME DE NATUREZA NÃO HEDIONDA. NECESSIDADE DE EXAME DOS PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO.
1. Reduzida a sanção imposta à paciente, resta afastado o óbice objetivo à substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos, valendo destacar, outrossim, que, ao contrário do que atestado nas instâncias ordinárias, o crime de associação para o tráfico não possui natureza hedionda, uma vez que não está previsto no rol taxativo do artigo 1º da Lei 8.072/1990. Precedentes.
2. Inexistindo impedimentos de caráter objetivo à concessão do benefício, cumpre ao Juízo da Execução verificar se estão presentes os pressupostos subjetivos, previstos no artigo 44 do Código Penal, para