Estudo dirigido sobre arbitragem
1 – O que é arbitragem?
R: “A arbitragem é a instituição pela qual um terceiro resolve o litígio que opõem duas ou mais partes, exercendo a missão jurisdicional que lhe é conferida pelas partes”, conforme definição do Professor Charles Jarrosson.
2 – Quais os princípios essenciais da arbitragem?
R: A arbitragem tem uma natureza mista – pública e privada. É privada, pois está baseada no princípio da autonomia da vontade das partes, visto que a competência do árbitro é de origem eminentemente contratual. Desse modo, a arbitragem possui um fundamento convencional: o poder de julgar reconhecido aos árbitros nasce de um acordo de vontades. Entretanto, a função do árbitro e do juiz é idêntica, os dois exercem poder jurisdicional.
3 – Qual a distinção entre arbitragem, mediação e conciliação?
R: A mediação e a conciliação não são formas jurisdicionais de solução de controvérsia, diferentemente da arbitragem. A mediação é uma “técnica mediante a qual as partes envolvidas no conflito buscam chegar a um acordo contando com a ajuda de um mediador terceiro imparcial, que não tem poder de decisão”, conforme Colaiácavo. A conciliação é o “processo pelo qual o conciliador tenta fazer com que as partes evitem ou desistam da jurisdição, encontrando denominador comum quer pela renúncia, quer pela submissão ou transação”, de acordo com Fiuza. Ressalta-se, portanto, que a solução sugerida pelo conciliador não é obrigatória se as partes não manifestarem sua aceitação; no caso do laudo arbitral, este terá eficácia de sentença.
4 – Quais os tipos de arbitragem?
R: Há dois tipos de arbitragem: arbitragem ad hoc e arbitragem institucional. Na primeira hipótese as partes escolhem árbitros, “direta ou indiretamente, sujeita apenas à confiança inspirada a elas pelas pessoas habilitadas a arbitrar a questão” ou no último caso, “pela instituição incumbida de fazer a arbitragem”, de acordo com Francisco Cláudio.
A principal diferença entre a arbitragem institucional e