Conselho económico e social
Introdução
Neste trabalho dar-se-á a conhecer o Conselho Económico e Social português. O CES é um órgão constitucional de consulta, concertação e participação, no âmbito das políticas económicas e sociais, criado em 1991, afirmando-se até à data como um espaço de diálogo e participação dos diversos interesses presentes na sociedade portuguesa.
O Conselho Económico e Social
O Conselho Económico e Social foi criado em 1991, recebendo as competências e atribuições do Conselho Nacional do Plano, criado pela Lei 31/77, de 23 de Maio e regulamentado pelo D.L. 433/77, de 17 de Outubro, e também as do Conselho Permanente de Concertação Social, criado pelo Decreto-Lei 74/84, de 2 de Março, órgãos estes que foram extintos.
A criação do CES está consagrada na Lei 108/91, de 17 de Agosto e no Decreto-Lei 90/92, de 21 de Maio, que regulamentou a respectiva Lei.
Este órgão nacional tem duas funções que lhe foram atribuídas pela Constituição da República, uma Função Consultiva e outra de Concertação Social, e como órgão constitucional que é tem por objectivo promover a participação dos agentes económicos e sociais nos processos de tomada de decisão dos órgãos de soberania, no âmbito de matérias socioeconómicas. O CES representa também um instrumento para a realização do princípio de participação da sociedade e dos cidadãos nas actividades e decisões do Estado, assumindo-se como um espaço para o diálogo entre o Governo, os parceiros sociais e outros agentes da sociedade civil.
Artigo 92.º da Constituição da República:
Conselho Económico e Social
“1. O Conselho Económico e Social é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na elaboração das propostas das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social e exerce as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.
2. A lei define a composição do Conselho Económico e Social, do qual farão parte,