ESTUDO DIRIGIDO CRIMES E AÇÕES
Identifique, nos crimes a seguir:
a) Ação penal
1. Homicídio doloso simples (art. 121, caput) - pena: 6 a 20 anos, reclusão
2. Homicídio culposo (art. 121, §3º) – pena: 1 a 3 anos, detenção
3. Homicídio culposo (art. 302 CTB) – pena: 2 a 4 anos, detenção
4. Auto-aborto (art. 124) – pena: 1 a 3 anos, detenção
5. Lesão corporal leve (art. 129, caput) – pena: 3 meses a 1 ano, detenção
6. Lesão corporal grave (art. 129, §1º) – pena: 1 a 5 anos, reclusão
7. Lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º) – pena: 4 a 12 anos, reclusão
8. Lesão corporal c/ violência doméstica (art. 129, §9º) – pena: 3 meses a 3 anos, detenção
9. Lesão corporal na direção de veículo automotor (art. 303, CTB) – pena: 6 meses a 2 anos, detenção
10. Perigo de contágio de doença venérea (art. 130, caput) – pena: 3 meses a 1 ano de detenção ou multa
11. Calúnia simples (art. 138) – pena: 6 meses a 2 anos de detenção e multa
12. Calúnia contra Presidente da República (art. 138 c/c art. 141, I) – pena: 6 meses a 2 anos de detenção e multa + 1/3
13. Difamação contra funcionário público em razão da função (art. 139 c/c art. 141, II) – pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa + 1/3
14. Injúria (art. 140) – pena: 1 a 6 meses de detenção ou multa
15. Injúria real (art. 140, §2º) – pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa
16. Injúria preconceituosa (art. 140.,§3º) – pena: 1 a 3 anos de reclusão e multa
17. Ameaça (art. 147) – pena: 1 a 6 meses de detenção ou multa
18. Furto (art. 155) – pena: 1 a 4 anos de reclusão e multa
19. Furto de coisa comum (art. 156) – pena: 6 meses a 2 anos de detenção ou multa
20. Furto contra o patrimônio de irmão (art. 155 c/c art. 182) – pena: 1 a 4 anos de reclusão e multa
21. Roubo (art. 157, caput) – pena: 4 a 10 anos de reclusão e multa
22. Latrocínio (art. 157, §3º, 2ª parte) – pena: 20 a 30 anos de reclusão e multa
23. Peculato (art. 312, caput) – pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa
24. Peculato culposo (312, §2º)