RECURSO CONTRA TRAFEGAR COM VELOCIDADE SUPERIOR A PERMITIDA
Eu NOME, brasileiro, advogado, RG nº XXXXXX SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXX, CNH registrada sob o nº XXXXXXX, ENDEREÇO, proprietário e condutor do veículo abaixo descrito, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma:
De acordo com notificação (doc. Anexo), nº notif,/penalidade XXXXXXXXX, o veículo de minha propriedade, um VW/GOL, preto, ano 2010, modelo 2011, placa XXXXX, excedeu o limite de velocidade da via em que transitava, em velocidade superior à máxima permitida em até 20%.
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE
Preliminarmente urge esclarecer que, a suposta infração de trânsito ocorreu no dia 02/09/2011, sendo a respectiva notificação expedida em 31/10/2011, tendo sido recebida por este Recorrente somente em 08/11/2011.
Destarte, conclui-se que, além de ter transcorrido o prazo limite para a expedição de notificação de que trata o Código de Trânsito Brasileiro, o fato é que a notificação só fora recebida por este Recorrente 66 (sessenta e seis) dias após a suposta prática da infração de trânsito, e portanto, intempestiva, devendo o auto de infração ser arquivado e seu registro julgado insubsistente. Nesse sentido, pedimos vênia para transcrever o inciso II, do parágrafo único, do artigo 281 do CTB, in verbis:
“Art. 281. A Autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, não for expedida a