Estudo de caso: Formas legais da dispensa de licitação e suas características.
ESTUDO DE CASO: FORMAS LEGAIS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E SUAS CARATCTERÍSTICAS
Carangola
2014
Estudo de caso: Formas legais da dispensa de licitação e suas características.
A dispensa de licitação ocorrerá quando a mesma se mostra contrária ao interesse publico.
Onde a administração pública julga a competição contrária aos interesses públicos.
Existem 3 formas anormais quanto a licitar, a dispensa, dispensável e inexigibilidade, são consideradas exceções e só serão utilizadas em casos indispensáveis julgados pela administração pública. Foram geradas suas condições e ressalvas dentro da Lei 8.666/93, sendo a referente a licitações dispensadas art. 17, licitações dispensáveis art. 24 e em caráter inexigível art.25.
*Nota: Art.26 faz referência aos art.17(Dispensa), art.24(Dispensável) e art.25(Inexigibilidade). Segue descrito após o art.25.
Lei 8.666/93 aumenta vultosamente a possibilidade de dispensar a licitação.
Licitações dispensadas: Mesmo juridicamente possível, não será realizada a licitação por caráter de discricionariedade por parte da administração pública, onde também a própria Lei dispensa sua realização. Na Seção VI das Alienações, art. 17 da Lei 8.666/93 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm) a licitação dispensada, referente a bens imóveis, ocorrerá:
a) dação em pagamento;
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
d) investidura;
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente