Artigo Publicado Na Revista F Rum De Contrata O E Gest O P Blica N
ACUNHA, Fernando José Gonçalves. Contratação de serviços técnicos especializados pela Administração Pública: contratação direta pela via da inexigibilidade de licitação – Análise da Lei nº. 8.666/93. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 7, n. 75, p. 17-27, mar. 2008.
Contratação de serviços técnicos especializados pela Administração Pública – contratação direta pela via da inexigibilidade de licitação – análise da lei nº. 8.666/93
Fernando José Gonçalves Acunha
Advogado. Meste e Doutorando em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pelo UniCEUB. Professor de Direito Administrativo e de Direito Constitucional Sumário: 1. Delimitação do objeto de análise; 2. O princípio constitucional da licitação e suas exceções; 3. Dispensa e inexigibilidade de licitação; 4. A advocacia como serviço técnico especializado; 5. Os pressupostos da inexigibilidade de licitação: 5.1. Singularidade do objeto; 5.2. Notória especialização; 6. Conclusão; 7. Referências bibliográficas 1. Delimitação do objeto de análise
Este estudo tem como finalidade examinar – ainda que brevemente – a possibilidade de contratação direta pela Administração Pública, por meio de inexigibilidade de licitação, dos serviços de natureza técnica especializada arrolados no art. 13 da Lei Federal nº. 8.666/93. O interesse especial da questão será pela contratação de profissionais de advocacia, diferenciando-se a contratação de serviços ordinários nesta seara daqueles que realmente se caracterizem como singulares.
Trata-se de espinhosa questão, já que se verifica dificuldade de aquilatação de pressupostos objetivos capazes de autorizarem um julgamento imparcial e não arbitrário acerca dos diferentes