A O CONTRA CAIXA ECONOMICA CART O CLONADO
BENILZA LOPES CAVALCANTE, brasileira, casada, coordenadora de telefonia móvel, portadora do RG sob o n° 980100725-44, e inscrita no CPF sob o n° 453.905.252-72, residente à Rua São Jairo, n° 1050, casa 12, Condomínio Sol Nascente I, Coaçu, Fortaleza/CE, por seu advogado “in fine” firmado, vem à elevada presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS/MATERIAIS E PEDIDO LIMINAR, em desfavor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal, localizada na Rua Senador Pompeu, n° 716, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60025-000, pelos fatos e razões de direito a seguir:
DOS FATOS
A requerente pessoa cumpridora de seus compromissos, e graças ao seu trabalho, esforço e dedicação, granjeou bom nome e crédito.
Porem no mês de junho tomou conhecimento de movimentações internacionais em sua fatura mensal do cartão de Crédito/Débito MasterCard Gold de n° 5390 1800 2490 1685 da Caixa Econômica Federal, conforme documentos em anexo, para sua surpresa a mesma só ficou ciente que foram realizadas compras no exterior com o seu cartão, após visualizar a fatura no home banking da CEF.
Imediatamente a autora entrou em contato com o atendimento da CEF pelo numero 4004.9001, após inúmeras tentativas para pedir explicações, conseguiu abrir protocolo de contestação sob o número: 150500755118-4. Em 28/05/2015 data em que a mesma conseguiu o atendimento, por não ter sido acionada pela violação cometida com seus dados bancários fora do seu país de origem, conforme documentos em anexo.
Sequer a requerente possui passaporte de viagem, a mesma ao tomar ciência foi pesquisar os locais onde foram efetuadas as compras que ocorreram em Orlando na Florida, os locais são um Restaurante e uma loja de eletrônicos, ambos muito conhecidos no roteiro turístico da cidade.
A atendente do SAC/CEF orientou a autora a enviar formulário de