PL 8666/93
AULA 15: MODALIDADES E TIPOS DE LICITAÇÃO. DISPENSA
E INEXIGIBILIDADE.
OBJETIVO
Apresentar as modalidades e tipos de licitação. Distinguir os institutos da dispensa e da inexigibilidade de licitação
INTRODUÇÃO
Como visto na última aula, a licitação se traduz no procedimento constitucionalmente positivado para garantia da competição isonômica entre aqueles que podem oferecer determinados serviços, bens e realizar obras à
Administração Pública, bem como para a aquisição e alienação de bens, nos termos do art. 37, XXI.
No entanto, em determinadas situações, a competição se demonstra indesejável ou mesmo inviável, embasando tanto a dispensa quanto a inexigibilidade do certame licitatório. Veja-se o que dispõe o art. 24 da Lei n.
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Art. 24. É dispensável a licitação:
I – para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei no 9.648, de 1998)
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei no 9.648, de 1998)
III – nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser