Estudo de caso 4
Alunos: Edmilson de Sá Junior Caio Lucas Paulo Rolim
1) A) Configura-se como sociedade um conjunto de pessoas físicas que se unem a prática de determinada atividade, visando a obtenção de lucros que deverão ser partilhados entre os membros. É designada como pessoa jurídica por ser detentora de direitos e obrigações, e responsabilidades jurídicas.
B) Não, o empresário individual, que antes da vigência do código civil de 2002, chamava-se de firma individual, é pessoa física que exerce pessoalmente atividade de empresário, assume responsabilidade ilimitada e em caso de falência responde com seus bens pessoais . O empresário individual não tem personalidade jurídica, ou seja, mesmo tendo cnpj, não é considerado pessoa jurídica.
2) Contrato social.
3) O código civil, no artigo 1.052 prescreve que “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.
Quando a integralização do capital social não acontece, todos os sócios são responsáveis pela quantia não integralizada, mesmo os sócios que já integralizaram suas quotas.
Ainda de acordo com o art. 1.080 do Código Civil os sócios respondem pessoalmente quando participam de deliberações contrárias à lei ou ao contrato social. Assim, estando em tal situação, um ato ilícito, a responsabilidade do sócio será plena pelos prejuízos causados à sociedade e aos credores desta, não se limitando à sua participação no capital.
Percebemos, assim, que os sócios tem responsabilidade solidaria na integralização do capital social e sob os credores da sociedade.
4) Considera-se Microempreendedor Individual ( MEI) a pessoa que trabalha por conta propia e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um Microempreendedor Individual é necessário que tenha auferido recita bruta, no ano-calendário anterior, de ate no máximo R$ 60.000,00 mil reais e não ter