Estrutura organizacional das empresas
O sector das finanças constitui para o Estado, um dos instrumentos de capital importância para arrecadação de receitas necessárias ao o seu bom funcionamento. O estado pessoa de bem por definição não pode nem deve cobrar mais do que lhe pertence, mas também não pode nem deve deixar de receber, o que realmente lhe cabe. Em Angola, esta nobre tarefa é exercida pela Direcção Nacional de Impostos adestrai ao ministério das finanças. A semelhança do que tem vindo acontecer nos outros sectores da vida económica e social do País a dinâmica de mudança também é observada nesse ramo.
Tais mudanças caracterizam-se pela reforma que têm estado a serem submetidos nos últimos tempos. Com isso, surge em análise a questão do processo de pagamento de imposto Industrial concretamente nas empresas sem a contabilidade organizada. Para isso, passamos ainda a ter noção o que é o imposto.
O imposto é um valor monetário pago obrigatoriamente por pessoas ou organizações singulares a um Governo, a partir da ocorrência de um facto gerador, calculada mediante à aplicação de quota através de uma base de cálculos.
É uma figura típica de receitas tributárias, cuja sua obrigação apresenta uma natureza pecuniária que é exigida ou obrigada para assegurar o funcionamento do Estado e das suas colectividades. O imposto industrial incide sobre os lucros resultantes do exercício de uma actividade de natureza comercial ou industrial exercida em Angola de modo ocasional ou permanente. É nessa perspectiva, que se enquadra o presente trabalho, cujo enfoque consiste em analisar a influência que a contabilidade exerce sobre o pagamento de imposto industrial nas empresas, e a modalidade utilizada para determinação da sua matéria colectável.
Estão sujeito o pagamento de Imposto Industrial toda pessoa singular e colectiva, nacionais ou estrangeiras, com domicílio, sede ou direcção efectiva em Angola, assim como as que têm domicilio, sede ou Direcção efectiva no estrangeiro e