Recursos humanos
I - o sindicato profissional da categoria; e
II - a autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de categoria inorganizada em sindicato, a assistência será prestada pela federação respectiva. Na falta das entidades sindicais ou da autoridade prevista no inciso II, são competentes:
a) O representante do Ministério Público ou, onde houver, o Defensor Público; e
b) O Juiz de Paz, na falta ou impedimento das autoridades referidas na alínea anterior. Das Partes O ato de assistência à rescisão contratual somente será praticado na presença do empregado e do empregador. O empregador poderá ser representado por preposto, assim designado em carta de preposição na qual haja referência à rescisão a ser homologada .O empregado poderá ser representado pelo seu procurador legalmente constituído ou pelo representante legal, que comprovará esta qualidade.
No caso de empregado analfabeto, a procuração será pública. Documentos necessários Os documentos necessários para a