Ir 2013
CURSO - TÉCNICO EM CONTABILIDADE
CURITIBA
2013
JOÃO ALFREDO DE PAULA CAMPOS
TRABALHO DE LEGISLAÇÃO
IMPOSTO DE RENDA 2013 COM BASE EM 2012 – MODO SIMPLIFICADO E COMPLETO.
PROF. CLAUDIR
CURITIBA
2013
INTRODUÇÃO
Deverão declarar IR em 2013 os contribuintes pessoa física residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis em valor superior a 24.556,65 reais em 2012. No ano anterior, o valor havia sido de 23.499,15 reais. O piso dos rendimentos tributáveis do produtor rural também mudou, passando de 117.495,75 reais para 122.783,25 reais.
Também continuam obrigados a declarar aqueles que tiverem rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte num valor superior a 40.000 reais, e os donos de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor superior a 300.000 reais, cifras que permaneceram inalteradas.
As outras situações que obrigam à declaração de IR permanecem as mesmas: ter feito operação em Bolsa de Valores, ter passado à condição de residente no país em 2012 e ter tido ganho de capital com a venda de bens e direitos, ainda que tenha conseguido isenção de IR neste caso (por exemplo, no caso de quem vende um imóvel residencial e aplica o produto da venda na compra de outro imóvel residencial dentro de 180 dias).
Quem não precisa declarar
Além das pessoas que tiverem bens e rendimentos de valores inferiores aos descritos no item anterior, também não precisam declarar IR em 2013:
- Quem tiver a posse de bens e direitos (inclusive terra nua) em valor superior a 300.000 reais em sociedade conjugal ou união estável, desde que esses bens e direitos sejam declarados pelo cônjuge ou companheiro e o valor dos bens privativos da pessoa não exceda o valor de 300.000 reais;
- Quem se enquadrar em qualquer outra regra de obrigatoriedade de entrega da declaração, porém conste como dependente na Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física. Lembrando que a pessoa física que