Estrutura fundiária
A terra é sine qua non para a produção agropecuária e a forma como ela é distribuída e apropriada determina as relações que compõem a questão agrária. A condição de ser ou não proprietário da terra influencia nos resultados obtidos por quem produz através dela. A renda da terra, já amplamente analisada por diversos estudiosos da questão agrária, e em especial na Geografia por Ariovaldo Umbelino de Oliveira, explica bem as conseqüências da propriedade privada da terra e do direito/concessão de produzir através dela. A renda da terra pode ser pré-capitalista ou capitalista. No primeiro caso, a renda da terra é apropriada através de trabalho, produto ou dinheiro que o proprietário cobra de terceiros pela concessão do direito de produzirem através de suas terras. No segundo caso, da renda da terra capitalista, ela é extraída quando o proprietário se apropria da mais valia dos trabalhadores empregados na produção em suas terras, “ela é a sobra acima do lucro [...] é uma fração da mais valia.” (OLIVEIRA, 2007, p.43).
O princípio básico da renda da terra absoluta é a garantia de uma renda excedente acima do lucro médio do capitalista para todos os proprietários de terra, inclusive aqueles que possuem terras com as piores características. Esta renda excedente só é possível devido ao monopólio que os proprietários têm sobre a terra. O monopólio permite que os proprietários de terra imponham um preço mínimo à produção, de forma que seja possível que até os proprietários das piores terras consigam obter, além do lucro médio capitalista, a renda da terra. Desta forma, a renda da terra absoluta consiste em um rendimento excedente pago pela sociedade somente pelo fato do proprietário permitir que suas terras sejam colocadas em produção. A partir da renda da terra absoluta é formada a renda da terra diferencial, que aparece em toda produtividade superior à das piores terras. Como o preço mínimo dos produtos são definidos a partir da produtividade das piores