Doenças relacionadas à deficiência em estrutura celular
AUTOS/RT: n.º 1234 -2006-001-22-00-0
PALMITINHO TEENISOR LTDA., pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ 111.222.333/0001 -00, localizada na Avenida 01º de Abril, n° 11.222, Bairro Vila Industrial CEP. 64000-001, município de Teresina-PI, representada neste ato por seu sócio gerente Sr. Raimundo Dias, brasileiro, casado, chefe de garagem, portador do RG nº 1.995.256 SSP-PI e do CPF n.º 586.994.825-22, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Uruguai, nº 1.000, Bairro Cidade Leste, Cidade Teresina, Estado do Piauí, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar.
CONTESTAÇÃO
à ação proposta por MILTON RIBEIRO, brasileiro, casado, motorista, portador do CPF n°.000.111.222-33 e do Registro Geral n.° 123.123.1223-00, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, n˚1.500, Bairro Morrinhos, CEP. 64000-000, município de Teresina-PI, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Ajuizou o Autor a presente ação visando a desconstituição da rescisão por justa causa aplicada ao mesmo, com o conseqüente pagamento das verbas decorrentes da dispensa sem justa causa.
Visa também o Autor o recebimento das verbas pleiteadas e discriminadas na inicial, que são decorrentes de relação de emprego. No entanto, não lhe assiste razão quanto às pretensões formuladas, eis que, conforme ficará amplamente demonstrado, a justa causa foi medida tomada dentro dos limites legais e todos os seus direitos lhe foram pagos devidamente, conforme ficará demonstrado a seguir:
I - DO CONTRATO DE TRABALHO:
Admissão, Dispensa e Verbas Rescisórias:
O Autor laborou para a Ré no período compreendido entre 08/01/2005 e 15/07/2011, ocasião em que foi dispensado por justa causa, conforme art. 482, ‘e’ da Consolidação ds Leis