Estrutura do Poder Judiciário
FACULDADE DE DIREITO DE GARANHUNS - FDG
TRABALHO DE DIREITO CONSTITUCIONAL I
STEFANIE SÔNIA ALVES TENÓRIO
VITÓRIA REGINA SOUSA SILVEIRA
GARANHUNS, 2015
STEFANIE SÔNIA ALVES TENÓRIO
VITÓRIA REGINA SOUSA SILVEIRA
TRABALHO DE DIREITO CONSTITUCIONAL I
GARANHUNS, 2015
INTRODUÇÃO
O trabalho a seguir é uma explanação sobre a justiça brasileira exercida através do Poder Judiciário, um dos três poderes do Estado moderno (segundo Montesquieu) exercido pelos juízes, que possuem a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país. O Judiciário tem um longo alcance, visto que a Jurisdição brasileira é uma, e todas as decisões tomadas por outros poderes podem ser desfeitas pelo Judiciário, mas o contrário não vigora. Observar-se-á os órgãos que compõem a justiça brasileira, e esses, particularmente, às suas atribuições, áreas de atuação, alcance, matérias que são responsáveis. Nota-se a abordagem sobre os Tribunais de Justiça, Justiça Eleitora, Justiça do Trabalho, e por fim observa-se um breve comentário aprofundado sobre os Ministérios de Estado e seus Ministros, e os Conselhos. A aprendizagem sobre Poder é necessária, visto que em todas as disciplinas lidar-se-á com sanções e prerrogativas que partem justamente de decisões aplicadas por tribunais que estão na tutela desse Poder. Para entender como essas decisões se dão, é necessário entender além de seu funcionamento e sua organização.
JUSTIÇA MILITAR
O Superior Tribunal Militar tem suas origens no Alvará de 1º de abril de 1808, do então príncipe regente de Portugal, Dom João, que criou o Conselho Supremo Militar e de Justiça, com sede na cidade do Rio de Janeiro. Tal Conselho exercia funções administrativas e judiciárias, julgando, em última instância, os processos criminais dos réus sujeitos ao foro