Estrutura do poder judiciario
Fonte: Associação dos Juízes Federais do Brasil (www.ajufe.org.br)
STF
O Supremo Tribunal Federal é o tribunal de cúpula do Poder Judiciário brasileiro e compõe-se de onze ministros. A nomeação é feita pelo presidente da República, após aprovada a escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.
A principal atribuição do STF é a guarda da Constituição, mas não se trata de uma Corte Constitucional nos moldes existentes na Europa, pois exerce também outras atribuições, como, por exemplo, processar e julgar autoridades federais nas infrações penais comuns.
A competência do Supremo Tribunal Federal está definida no art. 102 da Constituição Federal.
STJ
O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de 33 ministros, também nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. Os cargos do STJ seguem a seguinte composição:
• 1/3 dos cargos preenchidos por juízes dos Tribunais Regionais Federais
• 1/3 por desembargadores dos Tribunais de Justiça
• 1/3 por advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, de forma alternada.
A principal atribuição do STJ é garantir a inteireza do direito federal e a uniformidade de sua interpretação.
A competência do Superior Tribunal de Justiça está definida no art. 105 da Constituição Federal.
TRF
Os Tribunais Regionais Federais têm composição variável, com o número de juízes definido em lei, sendo 1/5 escolhido entre os advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de 10 anos de carreira. Os demais são escolhidos mediante promoção de juízes federais com mais de 5 anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
Os TRFs representam a 2ª Instância da Justiça Federal, sendo responsáveis pelo processo e julgamentos dos recursos contra as decisões da 1ª Instância.
A competência dos Tribunais Regionais Federais está definida no art. 108 da