Estrutura do Poder Judiciário
APLICADAS DO ARAGUAIA
ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO
Barra do Garças – MT
Maio, 2014.
Trabalho elaborado para fins deAvaliação Parcial pra o DN1A, na disciplina Direito Constitucional,
Do Curso de Direito, sob orientação daProfessora Wilma de Oliveira Ribeiro.
Barra do Garças – MT
Maio, 2014
INTRODUÇÃO
O Poder Judiciário é um dos poderes incluídos na Constituição da República. É o poder que tem como uma de suas obrigações à guarda da Constituição Federal. O Poder Judiciário também é encarregado de garantia de integridade e de manter a ordem jurídica. E no Brasil ele é dividido em dois polos: Justiça Federal e a Justiça Estadual.PODER JUDICIÁRIO
É um órgão independente e imparcial para velar pela observância da constituição e garantidor da ordem na estrutura governamental, mantendo nos seus papéis tanto o Poder Federal como as autoridades de Estados Federais, além de consagrar a regra de que a constituição limita os poderes dos órgãos da soberania.
A Constituição Federal enumera, no artigo 92, os órgãos do Poder Judiciário:
I- O Supremo Tribunal Federal;
I-A- O Conselho Nacional de Justiça;
II – O Supremo Tribunal de Justiça;
III – Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV- Os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V – Os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI- Os Tribunais e Juízes Militares;
VII- Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
O Supremo Tribunal Federal
Não existe divisão preestabelecida para a determinação das 11 vagas dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que são de livre nomeação do Presidente da República, presentes determinados requisitos, após aprovação por maioria absoluta dos membros do Senado Federal. Assim o Supremo Tribunal Federal compõem-se de 11 cidadãos brasileiros natos de livre escolha do Chefe Executivo.
São requisitos para a escolha dos 11 ministros: a-idade: 35 a 65 anos; b-ser brasileiro nato; c-ser cidadão ( gozo dos