Estrutura do Poder Judiciário
ORGANOGRAMA DO PODER JUDICIÁRIO (LENZA, 2006, p. 402):
STF
STJ TST TSE STM
Colégios TJ’s TJM ou TJ TRF’s TRT’s TRE’s
Recursais
Juizados Juízes Juizes de Juízes Juízes Juízes e Juntas Conselhos de
Especiais Est., Direito (juiz- Federais do Trabalho Eleitorais Justiça (auditorias DF e auditor) e militares da
União)
Conselhos de Justiça (auditorias militares es- taduais, do DF e Terri- Tórios)
INTRODUÇÃO
No Direito Brasileiro, a independência do Judiciário, em nível constitucional é assegurada no art. 2º, art.5º, XXXV e art. 99. No art. 92, de modo exemplificativo, estabelece os órgãos que o compõem.
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL
1- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
1.1 Competência originária (art. 102, I, alíneas, §§ 1º e 2º)
1.2 Competência derivada: art. 102, II (recurso ordinário), e III, § 3º (recurso extraordinário)
2 – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
“Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida” (ADI 3.367/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, 13.4.2005).
3 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
3.1 Competência originária: art. 105, I.
3.2 Competência derivada: Artigo 105, II (recurso ordinário) e artigo 105, III (recurso especial).
4 TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS: arts. 106 ao 108. CF.
4.1 Competência originária:art. 108,I.
4.2 Competência derivada:art. 108, II.
5 JUÍZES FEDERAIS: Competência: art. 109.
A EC nº 45/2004 trouxe o inciso V-A, onde cabe aos juízes federais processar e julgar as causas relativas a direitos humanos, remetendo ao §5º do mesmo artigo.
6 TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO
Trata‑se de uma Justiça especializada em razão da matéria. A sua competência vem firmada no art. 114 da CF, tendo sido profundamente alterada pela EC nº 45/04. A composição do TST foi