Estrutura Do Poder Judiciario
No Brasil, há cinco ramos do Poder Judiciário, cuja área de atuação, em linhas gerais, é a seguinte:
Justiça Estadual: é a mais ampla de todas, a que julga as causas mais frequentes na vida das pessoas e a que possui órgãos na maior parte das cidades do país; cabe-lhe julgar todas as causas que não estejam incluídas na competência de algum dos ramos abaixo indicados;
Justiça Federal: julga as causas de interesse dos órgãos e entes da administração pública federal, as causas movidas por país estrangeiro ou organização internacional, os crimes praticados contra a administração pública federal (exceto aqueles contra sociedades de economia mista) e outros apontados no artigo 109 da Constituição e as causas que envolvam interesse de etnias indígenas;
Justiça do Trabalho: julga as causas ligadas às relações de trabalho, inclusive às referentes ao direito de greve e à indenização por dano moral ou patrimonial decorrente do trabalho, as ações relativas a sindicatos e as ações por punição administrativa do Ministério do Trabalho; nem toda relação de trabalho é julgada na Justiça do Trabalho, pois as causas relativas ao trabalho dos servidores públicos são julgadas na Justiça Federal (servidores federais) ou na Estadual (servidores estaduais e municipais);
Justiça Eleitoral: julga principalmente ações relativas ao processo eleitoral, inclusive as ações por crime eleitoral; também realiza tarefas administrativas ligadas ao Direito Eleitoral, como o alistamento de eleitores e a fiscalização de partidos políticos;
Justiça Militar da União: julga apenas ações penais por crimes militares federais (os praticados contra as Forças Armadas); existem também órgãos da