ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
O Serviço Social da Indústria, para a realização das suas finalidades, corporifica órgãos normativos e órgãos de administração, de âmbito nacional e de âmbito regional.
São órgãos normativos, de natureza colegiada:
a) o Conselho Nacional, com jurisdição em todo o país;
b) os Conselhos Regionais, com jurisdição nas bases territoriais correspondentes.
São órgãos de administração, funcionando sob direção unitária:
a) o Departamento Nacional, com jurisdição em todo o país;
b) os Departamentos Regionais, com jurisdição nas bases territoriais correspondentes;
c) as delegacias regionais, com jurisdição nas áreas que lhes competirem.
NÍVEIS ORGANIZACIONAIS SESI PERNAMBUCO
CONSELHOS REGIONAIS
Os Conselhos Regionais se comporão dos seguintes membros:
Presidente da federação de indústrias local, que será o seu presidente nato/quatro delegados das atividades industriais, escolhidos pelo Conselho de Representantes da entidade federativa/um delegado das categorias econômicas dos transportes, das comunicações e da pesca, escolhido pela respectiva associação sindical de maior hierarquia e antigüidade existente na base territorial respectiva/um representante do Ministério do Trabalho e Previdência Social, designado pelo titular da pasta/um representante do Estado, do Distrito Federal ou do Território, designado pelo competente Chefe do Poder Executivo/um representante dos trabalhadores da indústria, que terá um suplente, indicados pela organização dos trabalhadores mais representativa da região.
DEPARTAMENTOS REGIONAIS
Cada Departamento Regional será dirigido pelo seu diretor, que será o presidente da federação de indústrias local.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SESI PERNAMBUCO
O SESI em Pernambuco é constituído de um Conselho Regional, unidade normativa, de natureza colegiada, e de um Departamento Regional, unidade de administração, funcionando sob direção unitária (Arts. 18 e 20 do Regulamentodo SESI).
O Departamento