Estatuto Instituto
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESGATANDO ALMAS
“IDESRA”
Índice
Capítulo I Da denominação, duração, fins, natureza e sede;
Capítulo II Dos associados;
Capítulo III Da admissão, suspensão, exclusão e demissão;
Capítulo IV Dos direitos e deveres do associado;
Capítulo V Da estrutura administrativa;
Capítulo VI Das Assembléias;
Capítulo VII Da Diretoria;
Capitulo VIII Do Conselho Fiscal;
Capítulo IX Do processo eletivo;
Capítulo X Da receita e patrimônio;
Capítulo XI Dos livros e Prestação de Contas,
Capítulo XII Das disposições gerais;
Capítulo XIII Das disposições transitórias,
Estatuto Social
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESGATANDO ALMAS
“IDESRA”
Capítulo I - Da denominação, duração, fins, natureza e sede.
Artigo 1 – O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESGATANDO ALMAS - IDESRA, é uma entidade sem fins econômicos, pessoa jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Artigo 2 - O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESGATANDO ALMAS, também denominada simplesmente de IDESRA, poderá adotar logomarca, A sede administrativa provisória do IDESRA fica à Rua Bahia, nº 241, Bairro Jardim São Jorge, no município de Hortolândia, CEP: 13.183-304, Estado de São Paulo.
Artigo 3 - O prazo de duração do IDESRA é indeterminado.
Artigo 4 - Os objetivos do IDESRA consistem em:
4.1 – Promover a assistência social;
4.2 – Promover o voluntariado,
4.3 – Promover e organizar cursos, treinamentos, capacitação profissional, seminários, feiras, exposições e eventos, 4.4 - Organizar treinamentos de atualização profissional e de interação com escolas e centros de pesquisa,
4.5 - Promover integração de ações com setor governamental e iniciativa privada,
4.6- Elaborar, editar e distribuir materiais informativos, técnicos e científicos.
4.7– Elaborar,