folha de ponto
Instituto Beneficente Continuar
CAPITULO I Do nome, finalidades, sede e duração.
Artigo 1°- O Instituto Beneficente Continuar, doravante denominado apenas "Instituto", é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, de caráter sócio-cultural, sem 'fins lucrativos, sem discriminação de raça e de credo, sem conotação político-partidária com número ilimitado de sócios e prazo de duração indeterminado, com sede no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, na Rua Jose Maria Dutra, 436 bairro Nossa Senhora de Lourdes e foro no município de Juiz de Fora.
Artigo 2° - O INSTITUTO tem por objetivo geral a assistência aos enfermos em geral, também estendendo suas ações a programas sociais,
Artigo 3° - Para o cumprimento de suas atividades e finalidades, e para alcançar os seus objetivos, o INSTITUTO poderá criar:
a) DEPARTAMENTO DE COLETA DE DOAÇÕES - para coletar recursos para o cumprimento fiel de seus objetivos;
Artigo 4° - O INSTITUTO não distribui entre os seus associados, conselheiros ou coordenadores, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo 5° - No desenvolvimento de suas' atividades, o INSTITUTO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
CAPITULOII - Da Organização Social
Artigo 6° - A Organização Social do INSTITUTO obedecerá á seguinte constituição:
· Assembléia Geral;
· Diretoria Geral;
· Conselho Fiscal;
· Quadro de Associados;
Assembléia Geral
Artigo 7° - A Assembléia Geral é o órgão máximo da instituição, sendo constituída pelos membros da Diretoria Geral, do. Conselho Fiscal, da Diretoria de Departamentos e do Quadro de Associados;
Artigo 8° -