21 Controle de Ponto Folha de Frequ ncia Di ria 17 10 2012
ABONO DO REGISTRO DO PONTO
1 No caso do empregado esquecer o crachá funcional
2 No caso do empregado não conseguir registrar sua digital devido a problema no leitor digital
Para os dois casos acima, para que a ausência do registro de ponto seja abonada, compete ao empregado:
a) o empregado deverá se apresentar à chefia imediata (encarregados e técnicos administrativos) no momento da entrada em serviço, comunicando o problema
b) o empregado deverá enviar email ao chefe do SASTI, usando o seu computador desktop de trabalho no UniCEUB, comunicando o problema e que se apresentou à chefia imediata ou que não conseguiu contato com nenhum deles
A presença do empregado será considerada a partir do momento em que o empregado se apresente à chefia.
ABONO DE FALTAS E OU DE ATRASOS
O abono de ponto por não registrar a entrada e saída do expediente no sistema de controle de freqüência será concedido nos seguintes casos:
a) realização de trabalho urgente ou prioritário ou externo, quando assim definido: a.1) previamente pela chefia do empregado; a.2) em comum acordo entre a chefia do empregado e o empregado, quando comunicado pelo empregado durante a realização do serviço ou no mesmo dia de sua ocorrência;
b) participação de reunião com a chefia
É considerada atividade prioritária, a abertura e fechamento de laboratórios, porém não será considerada como justificativa para o não registro do ponto referente à entrada do técnico no seu primeiro turno de trabalho.
Não serão aceitos pela chefia, os pedidos de abono de ponto:
a) que não se enquadrem nas condições acima.
b) quando feitos a posteriori da ocorrência da falta ou atraso ao serviço, isto é, quando não previamente combinados entre o técnico e a chefia.
ENTREGA DO DEMONSTRATIVO DO BANCO DE HORAS
O demonstrativo do banco de horas deve ser entregue pelo empregado à sua chefia todo mês no dia 15 ou primeiro dia útil posterior.
Colaboradores que não entregarem os demonstrativos de banco de