O instituto da família no estatuto da criança e do adolescente
1. Introdução
O estudo sobre o papel da família no cumprimento da Lei 8.069/901 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, tem sido objeto de pesquisa em vários setores organizacionais da sociedade, além de ser tema de grande relevância, o problema que vem atormentado todas as camadas sociais, devido o precípuo papel da família na efetivação do Estatuto em questão, considerando que a família, por falta de estrutura e orientação vem tratando o caso de forma incoerente, uma vez que amiúde verificamos o abandono desta instituição nos casos de risco social que a criança e o adolescente são submetidos.
O ECA (Lei nº 8.069) tem por embasamento a proteção integral da criança e do adolescente, segundo direito fundamental de que cada um deles deve ser criado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta (ECA, art. 19 e CF, art. 227). Assim, são estabelecidas três formas de colocação de criança e de adolescente em família substituta: guarda, tutela e adoção (ECA, art. 28). A guarda é objeto deste trabalho, sendo regrada, especificamente, nos artigos 33 a 35, e genericamente nos artigos 28 a 32, todos do ECA. 2. Desenvolvimento
A família desempenha uma das mais importantes funções na infância e na adolescência de um ser humano, porque e com esta instituição que o indivíduo tem seus primeiros contatos, interação e assim atua no seu desenvolvimento inicial. Segundo estudiosos da área, os pais têm como papel principal fornecer as bases dos seus comportamentos, onde se inclui também o papel de transmitir valores de diversas naturezas, com religioso, morais entre outros.
Além de terem uma importante participação no senso de compreensão e reciprocidade dos filhos, os pais devem se mostrar sensíveis as necessidades de seus filhos, fazendo com que a criança se sinta amada e protegida.
Mas nem sempre isto ocorre, pois o que se constata hoje em dia e de forma explícita é a