PENAL III
Distinguir os crimes sexuais contra vulnerável, entre si e das demais figuras típicas contra a dignidade sexual.
Distinguir os crimes sexuais contra vulnerável dos crimes previstos na Lei 8.069/90 (E.C.A.);
Identificar a revogação da Lei 2.252/54 e a alteração promovida pela Lei 12.015/09, no Estatuto da Criança e do Adolescente. Reconhecer a forma de promoção da ação penal nos crimes sexuais contra vulnerável.
incidência dos institutos repressores da Lei n. 8.072/90 nos delitos contra a dignidade sexual.
Distinguir os crimes sexuais contra vulnerável, entre si e das demais figuras típicas contra a dignidade sexual.
Distinguir os crimes sexuais contra vulnerável dos crimes previstos na Lei 8.069/90 (E.C.A.);
Identificar a revogação da Lei 2.252/54 e a alteração promovida pela Lei 12.015/09, no Estatuto da Criança e do Adolescente. Reconhecer a forma de promoção da ação penal nos crimes sexuais contra vulnerável.
incidência dos institutos repressores da Lei n. 8.072/90 nos delitos contra a dignidade sexual.
Distinguir os crimes sexuais contra vulnerável, entre si e das demais figuras típicas contra a dignidade sexual.
Distinguir os crimes sexuais contra vulnerável dos crimes previstos na Lei 8.069/90 (E.C.A.);
Identificar a revogação da Lei 2.252/54 e a alteração promovida pela Lei 12.015/09, no Estatuto da Criança e do Adolescente. Reconhecer a forma de promoção da ação penal nos crimes sexuais contra vulnerável.
incidência dos institutos repressores da Lei n. 8.072/90 nos delitos contra a dignidade sexual.
Distinguir os crimes sexuais contra vulnerável, entre si e das demais figuras típicas contra a dignidade sexual.
Distinguir os crimes sexuais contra vulnerável dos crimes previstos na Lei 8.069/90 (E.C.A.);
Identificar a revogação da Lei 2.252/54 e a alteração promovida pela Lei 12.015/09, no Estatuto da Criança e do Adolescente.